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Justiça do Rio pede dados de comunidades do Orkut ao Google Brasil
A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá que fornecer à Justiça do Rio os dados cadastrais dos criadores e membros das comunidades Eu sei dirigir bêbado e Sou menor mas adoro dirigir, do site de relacionamentos Orkut, e dos criadores de todas as comunidades relacionadas a essas duas.
A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio atendeu a requerimento do Ministério Público do Estado, que considerou a medida imprescindível para que fosse apurada a autoria e as demais circunstâncias que envolveram a prática dos delitos de incitação e apologia ao crime.
É evidente que o direito à intimidade dos usuários das comunidades investigadas no inquérito policial deve ceder em função de um interesse maior, coletivo, de proteção a número indeterminado de pessoas, entre eles jovens habilitados e não habilitados para a condução de veículos, já que aquelas comunidades estariam incitando seus membros à prática de condutas que, em tese, são típicas e certamente trariam, se efetivamente já não trouxeram, nefastas conseqüências à segurança do trânsito e, ainda, a perda de vidas humanas, essas irreversíveis, escreveu o relator do acórdão, desembargador Marco Aurélio Belizze.Fonte: IDG Now!
A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio atendeu a requerimento do Ministério Público do Estado, que considerou a medida imprescindível para que fosse apurada a autoria e as demais circunstâncias que envolveram a prática dos delitos de incitação e apologia ao crime.
É evidente que o direito à intimidade dos usuários das comunidades investigadas no inquérito policial deve ceder em função de um interesse maior, coletivo, de proteção a número indeterminado de pessoas, entre eles jovens habilitados e não habilitados para a condução de veículos, já que aquelas comunidades estariam incitando seus membros à prática de condutas que, em tese, são típicas e certamente trariam, se efetivamente já não trouxeram, nefastas conseqüências à segurança do trânsito e, ainda, a perda de vidas humanas, essas irreversíveis, escreveu o relator do acórdão, desembargador Marco Aurélio Belizze.Fonte: IDG Now!
URL Fonte: https://infoguerra.com.br/noticia/1610/visualizar/
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