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Código Penal cobre 95% dos crimes eletrônicos
Cerca de 95% do Código Penal brasileiro cobrem crimes eletrônicos. Segundo o promotor de Justiça Augusto Rossini, que acaba de desenvolver a tese “Informática, Telemática e Direito Penal”, a maioria das leis criminais do Brasil tem embasamento para e para punir o cibercrime. “Não precisamos criar novas leis e sim adaptá-las para serem equiparadas aos crimes eletrônicos”.
Para o promotor, os crimes digitais que aparentemente não estão previstos na lei precisam apenas de um novo tratamento jurídico. “A obtenção e o armazenamento de provas eletrônicas, por exemplo, ainda não tem um tratamento específico”.
Outro exemplo citado pelo promotor é o armazenamento de dados telemáticos de usuários pelo provedor de Internet em caso do assinante comenter alguma infração. “É preciso que se tenham regras bem definidas sobre a responsabilidade do provedor Web que, apesar de não ser o autor do crime, é considerado co-autor, já que serviu de plataforma para a infração”, especifica.
Para Rossini, a Internet é apenas um novo ambiente, mas a maioria dos crimes é os mesmos descritos no Código Penal de 1940. “Furto é furto em qualquer lugar, assim como estelionato e falsidade ideológica. O que precisa é equiparar”, justifica.
Renato Opice Blum, advogado especialista em crimes eletrônicos, concorda com o promotor, mas cita um exemplo de cibercrime que não está previsto no Código Penal. “Não existe punição legal para quem cria um vírus e para quem dissemina a punição é por danos. Um ano de detenção, sendo que raramente resulta em prisão”.
Projeto de Lei 76/2000
Opice Blum conta ainda que esses 5% de crimes que precisam de adequação legal já estão previstos no Projeto de Lei 76/2000, do senador Eduardo Azeredo. “Esse projeto prevê a tipificação de crimes como este exemplo da criação e disseminação de vírus”. O advogado adianta que o PL está tramitando no Senado e deve ser aprovado ainda este ano. “Com este projeto aprovado as lacunas na lei brasileira estarão cobertas”, completa.
Fonte: Módulo Security News
Para o promotor, os crimes digitais que aparentemente não estão previstos na lei precisam apenas de um novo tratamento jurídico. “A obtenção e o armazenamento de provas eletrônicas, por exemplo, ainda não tem um tratamento específico”.
Outro exemplo citado pelo promotor é o armazenamento de dados telemáticos de usuários pelo provedor de Internet em caso do assinante comenter alguma infração. “É preciso que se tenham regras bem definidas sobre a responsabilidade do provedor Web que, apesar de não ser o autor do crime, é considerado co-autor, já que serviu de plataforma para a infração”, especifica.
Para Rossini, a Internet é apenas um novo ambiente, mas a maioria dos crimes é os mesmos descritos no Código Penal de 1940. “Furto é furto em qualquer lugar, assim como estelionato e falsidade ideológica. O que precisa é equiparar”, justifica.
Renato Opice Blum, advogado especialista em crimes eletrônicos, concorda com o promotor, mas cita um exemplo de cibercrime que não está previsto no Código Penal. “Não existe punição legal para quem cria um vírus e para quem dissemina a punição é por danos. Um ano de detenção, sendo que raramente resulta em prisão”.
Projeto de Lei 76/2000
Opice Blum conta ainda que esses 5% de crimes que precisam de adequação legal já estão previstos no Projeto de Lei 76/2000, do senador Eduardo Azeredo. “Esse projeto prevê a tipificação de crimes como este exemplo da criação e disseminação de vírus”. O advogado adianta que o PL está tramitando no Senado e deve ser aprovado ainda este ano. “Com este projeto aprovado as lacunas na lei brasileira estarão cobertas”, completa.
Fonte: Módulo Security News
URL Fonte: https://infoguerra.com.br/noticia/1770/visualizar/
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