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Quinta - 19 de Abril de 2007 às 23:08
Por: Luiz Celso

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A publicação, em comunidade do site de relacionamento Orkut, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em 3.500 reais . A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O universitário que abriu o processo por danos morais acusava um colega de classe pela criação de uma comunidade que debochava de sua imagem física. Uma foto do aluno estava exposta junto a uma descrição também ofensiva. No texto, o dono da comunidade comparava a aparência do colega a um extraterrestre, ressaltando a desproporção entre seu corpo e crânio.

O aluno recorreu ao Tribunal de Justiça após o pedido ser negado pela 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. A alegação era de que, com a comunidade disponível no Orkut, o universitário passou a ser vítima de olhares e risadas na faculdade.

O acusado, contudo, negou ser responsável pela página. Ele se defendeu mostrando os perfis falsos existentes na rede de relacionamentos - como de artistas e políticos. Logo, segundo ele, não seria possível provar que a autoria das ofensas fosse dele.

Porém, o desembargador Tarcísio Martins Costa, em seu voto, mostrou que a impressão da página da Internet prova, junto aos autos, não só a existência da comunidade (apagada posteriormente), mas também a culpa do aluno.

De acordo com Costa, o universitário admite ser o criador da comunidade implicitamente quando argumentou que as brincadeiras aconteciam antes da existência do espaço no Orkut. Além disso, o dono é a única pessoa que pode apagar a comunidade.


Fonte: IDG NOW!




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