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Senado aprova lei que prevê punições contra cibercrimes
O plenário do Senado aprovou o chamado Projeto de Crimes Cibernéticos ( PLC 35/2012), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipifica os crimes praticados por meios eletrônicos e pela internet. O PL, que ficou conhecido na mídia como Lei Carolina Dieckman, trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso, como no caso de invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa e a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas no Senado, segue para revisão da Câmara dos Deputados, onde foi criado por deputados do PT como alternativa ao chamado PL do Azeredo.
A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta do novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso, como no caso de invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa e a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão. Os culpados podem ter a pena aumentada se tiverem agravantes como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes.
A venda de programas ou dispositivos que facilitem a invasão de computadores ou locais privados na internet, como e-mails, também configura agravante que pode aumentar a pena final. A ideia é garantir o máximo de tipificação para práticas danosas por meios eletrônicos que até hoje não configuravam crimes.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu emendas no Senado, segue para revisão da Câmara dos Deputados, onde foi criado por deputados do PT como alternativa ao chamado PL do Azeredo.
A falta de consenso para aprovação do PLC 35/2012 no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta do novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
Fonte:
IDGNOW
URL Fonte: https://infoguerra.com.br/noticia/2758/visualizar/
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