Em memória de Giordani Rodrigues
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Gerais
Segunda - 26 de Janeiro de 2004 às 20:13
Por: Spy_Pc

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Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o Projeto de Lei 1206/03, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que aumenta a penalidade para os crimes de pirataria. De acordo com o texto, quem fabricar produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular, estará sujeito a detenção de dois a quatro anos e multa. O texto também estabelece a mesma pena para quem utilizar, também sem autorização do titular, meio ou processo que seja objeto de patente de invenção.

Pela legislação vigente, o autor desse tipo de crime está sujeito a uma pena de três meses a um ano de detenção ou multa. O projeto também aumenta a pena para quem importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda, estocar, ocultar ou receber produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade. A pena prevista na legislação atual é de 1 a 3 meses de detenção ou multa e o projeto estipula detenção dois a quatro anos e multa.

O deputado Júlio Lopes defende o aumento das penas para quem pratica pirataria, ressaltando que há a ocorrência de crime de sonegação, uma vez que se deixa de recolher o ISS e ICMS relacionados à fabricação dos produtos falsificados.

"Isso sem mencionar aqueles produtos que são contrabandeados para o país, oriundos, muitas vezes, de transações de organizações criminosas", afirma o parlamentar. Júlio Lopes informa que, anualmente, em conseqüência do crime de falsificação de produtos, o Brasil perde, em arrecadação, cerca de R$ 10 bilhões.

"Também devemos destacar como fator igualmente preocupante a diminuição de oferta de empregos formais - com reflexo na ausência de garantias trabalhistas e previdenciárias - em decorrência da absorção de mão-de-obra não especializada e à margem da sociedade", declara o deputado. Na CCJR foi designado como relator da matéria o deputado Paulo Afonso (PMDB-SC).

Confira a íntegra do projeto


Fonte: Modulo Security




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