Rastreamento de sites deve ocorrer excepcionalmente

Participantes da primeira audiência pública que discutiu o projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11) na Câmara dos deuptados defenderam que o rastreamento de sites acessados pelos usuários só ocorra no caso de suspeita de crimes na rede. “Se houver suspeita, guardam-se os logs”, opinou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).


Quarta - 18 de Abril de 2012 às 08:26

Hoje, segundo o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) Sérgio Amadeu, o rastreamento dos sites acessados pelos usuários acorre o tempo inteiro, especialmente por parte das grandes corporações. “O cruzamento de informações (do log com o número de IP) só deve ser permitido pelo Poder Judiciário e em caso de suspeita”, disse Amadeu.

O advogado e membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito da Informática e Telecomunicações (ABDI), Gilberto Martins de Almeida, também concorda que só o Judiciário deve permitir a quebra de sigilo das informações sobre os sites acessados pelos usuários. Ele destacou ainda que deve haver harmonização da legislação brasileira sobre internet com a legislação internacional, na medida do possível.

A audiência pública discutiu o direito de usuários da internet e a responsabilidade civil de terceiros por conteúdos publicados na rede. Duas outras audiências públicas e seis seminários sobre projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11) estão programados até junho.

Rastreamento de sites deve ocorrer excepcionalmente

FONTE

IDGNOW